sexta-feira, 9 de julho de 2010

CVM consegue cassar liminar sobre Remuneração de Executivos

A autarquia já tinha recorrido ao TRF e ao STJ e perdeu nas duas instâncias.

Agencia CiasBrasil de Notícias09/07/2010

RIO - O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2) aceitou o recurso da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para suspender a liminar que permitia que os associados do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (Ibef-Rio) não divulgassem as remunerações de diretores e integrantes dos conselhos de administração e fiscal das empresas.

A obrigatoriedade da divulgação de salários dos executivos de companhias abertas é exigida pela Instrução CVM 480, de dezembro de 2009 - que entrou em vigor em janeiro. A liminar foi concedida no início de março à regional do Rio de Janeiro do pelo juiz Firly Nascimento Filho, da 5ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal (TRF) do Rio de Janeiro, que entendeu que na regra da CVM "há afronta indevida ao direito à privacidade dos administradores das empresas de capital aberto, em descompasso com a proteção constitucional". O juiz destacou também que em um país “com imensas desigualdades sociais e com o alto índice de violência" a divulgação de dados financeiros põe em risco os executivos e seus familiares.

Na ocasião, a CVM entrou com recurso no TRF para tentar suspender a liminar concedida ao Ibef-Rio, mas não conseguiu. Logo depois, em meados de abril, a autarquia recorreu ao STJ, alegando que o assunto passou por audiência pública, como parte da discussão da Instrução 480 dando tempo para que todos os envolvidos discutissem o assunto, mas o recurso foi negado.

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