terça-feira, 9 de outubro de 2012

Editada nova Instrução CVM para a divulgação do EBITDA


A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no último dia 4 de outubro de 2012, a Instrução no 527/12, que dispõe sobre a divulgação voluntária de informações de natureza não contábil denominadas LAJIDA (EBITDA) e LAJIR (EBIT). O objetivo da Instrução, segundo a CVM, é o de uniformizar a divulgação, visando à melhora no nível de compreensão dessas informações e tornando-as comparáveis entre as companhias abertas.

A ABRASCA (Associação Brasileira das Cias. Abertas) participou ativamente do processo de construção da minuta tendo praticamente todas as suas sugestões acatadas pela Autarquia. A Instrução estabelece os parâmetros para o cálculo do LAJIDA e do LAJIR e os critérios para a sua divulgação. Dessa forma, a norma determina que, no cálculo do LAJIDA e do LAJIR, devem ser considerados somente os valores que constem das demonstrações contábeis. Além disso, a instrução prevê que é necessário preservar a qualidade e a comparabilidade das informações divulgadas, tendo em vista que esse tipo de informação pode ser considerada relevante para a tomada de decisão por investidores e analistas.

ABRASCA foi convidada pela CVM para debater a minuta de instrução ainda em novembro de 2010, quando uma primeira versão do texto foi colocada em audiência pública. Após a carta da ABRASCA, encaminhada em dezembro daquele ano, a CVM revisitou profundamente o tema e preparou uma nova minuta, disponibilizada para a Associação em junho de 2012. O GT foi reunido novamente e encaminhou comentários adicionais a CVM. Um dos principais problemas detectados pelo GT foi o excesso de denominações inicialmente previsto pela Autarquia: LAJIDA “amplo”, LAJIDA “restrito” e LAJIDA “ajustado”.


Texto extraído do Sia & Cia 1119 – Boletim da ABRASCA. Mais informações no site www.abrasca.org.br

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