quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Instrução CVM melhora transparência para a divulgação do EBITDA, conclui Seminário.


A Instrução CVM 527 / 12, vigindo desde 1° de janeiro deste ano, disciplina a divulgação do LAJIDA (Lucro Antes de Juros, Impostos, Depreciações e Amortizações, que tem a sigla EBITDA em inglês), mas não o torna obrigatório. A divulgação do índice continua sendo facultativa, mas com os novos parâmetros da Instrução será facilitada a comparabilidade entre empresas do mesmo setor no item perspectivas de geração de caixa.


A Associação Brasileira das Companhias Abertas (ABRASCA) promoveu evento na última terça (26), em São Paulo, e nesta quarta (27) no Rio, para discutir a Divulgação do LAJIDA, índice consagrado no mercado de capitais. Para o presidente da ABRASCA, Antonio Castro, a Instrução “tem pontos positivos, pois vai tornar os indicadores mais transparentes”. Ele lembrou o “excesso de otimismo” que ocorreu nos anos 2006, 07 e 08 durante o boom dos IPO´s no país. A partir de agora, as empresas continuam com a liberdade para fazer o EBITDA ajustado garantindo-lhes o direito de expressar características de suas operações. “O arcabouço técnico certamente será aperfeiçoado”, sublinhou.

Wanderley Olivetti, da Deloitte, em longa explanação, disse que o EBITDA (ou LAJIDA) “não foi criado para corrigir problemas contábeis” e seu colega de Mesa, Leopoldo Saboya, da BR Foods, destacou a importância do índice para o mercado local, não necessariamente para empresas listadas em Bolsa no exterior. Lembrou que a Instrução CVM cria padrão para a reconciliação contábil, mas não deve substituir as diligências.

André Milanez, da Cetip, argumenta que a nova rega permite uma visão mais ampliada da companhia e sugeriu que estas mantenham a divulgação do índice.

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